O Carnaval de Rua em SP está ameaçado
Novo decreto da Prefeitura altera a regulamentação dos desfiles e ensaios e pode comprometer a saída dos blocos de rua no Carnaval 2018. Sem manutenção de trajetos tradicionais, com possíveis penalizações e cobranças de taxas, o documento traz incerteza e precisa ser revisto. Pressione agora o Secretário de Prefeituras Regionais, Cláudio Carvalho, pela revisão do documento.




Carnaval de rua em risco. Mande agora um email pedindo a revisão do novo decreto!

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Vamos manter o carnaval de rua livre e comunitário em SP!
O carnaval de rua não é negócio. Carnaval de rua não é evento. É manifestação cultural que acontece no Brasil inteiro agregando especificidades de cada um dos territórios.

Em SP não poderia ser diferente. Tem carnaval no sambódromo, nos clubes, na TV, mas também tem carnaval pulsando nas ruas da cidade, promovido por comunidades locais e sem nenhum tipo de objetivo comercial.

Mesmo diante deste cenário, a prefeitura de SP emitiu o decreto nº 57.916, de 05 de outubro de 2017 que coloca todos os blocos e cordões da cidade em absoluta insegurança. Fala-se em multas e penalidades que estão mal definidas. Fala-se em portarias que podem alterar as regras do jogo (mesmo depois do cadastro feito). Fala-se em taxas para uma festa que oferece cerca de 15 dias de atividades gratuitas em toda cidade, muitas vezes sem qualquer patrocínio. E, além disso, não garante trajetos e horários dos blocos e cordões tradicionais.

Devemos tratar o carnaval de rua como um bem cultural, e não como um evento. Precisamos, portanto, de uma legislação que contemple sua diversidade, suas características comunitárias, seus trajetos originais e acessos gratuitos.

A prefeitura não pode fazer isso com nossa maior festa! Pressione a Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais pelo esclarecimento e reversão dos pontos obscuros do decreto e nos ajude a manter o Carnaval de Rua de São Paulo livre e comunitário.











O que muda com
o novo decreto?
A​ ​Mudança​ ​da​ ​Coordenação​
A mudança de coordenação da Secretaria de Cultura para Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais estabelecida pelo Decreto faz com que o Carnaval de Rua seja tratado como um evento ao invés de manifestação cultural. Parece algo pequeno, mas o efeito dessa mudança é que o carnaval ficará mais suscetível a pressões e a grupos políticos que atuam nas regiões. Considerando que as atribuições das Regionais sempre estiveram mais relacionadas com atividades de controle e zeladoria. Portanto, os pontos que ficam indefinidos ou pouco evidentes no decreto, passam a ser negociados diretamente com as Prefeituras Regionais o que ajuda a ampliar os riscos para os blocos.
Cobranças​ ​de​ ​Taxas
O decreto nº 57.916, de 05 de outubro de 2017, ao definir as funções da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, diz que a ela compete “a gestão dos resíduos sólidos e limpeza das vias públicas e praças com a cobrança pelos serviços prestados balizados pelos preços públicos (...)”. Não fica claro aí se essa cobrança é feita aos blocos e cordões. Ou se as taxas fazem parte do pacote do “Plano Geral de Apoio ao Carnaval”. Enquanto outras importantes questões ligadas às taxas figuram na Cartilha do Carnaval de Rua que estabelece, por tamanho de Bloco (5 mil, 10 mil e 15 mil pessoas), atribuições em relação a contratação de seguranças, bombeiros e produção.
Itinerários​ ​e​ ​Horários
O decreto não garante que os blocos possam percorrer preferencialmente seus itinerários tradicionais. Uma vez que no artigo 11º aponta que “Secretarias e Prefeituras Regionais envolvidas poderão editar, mediante portarias específicas ou conjuntas, normas complementares.” Dessa maneira fica colocada a possibilidade de Portarias expedidas após o cadastro determinarem, sob riscos de multas e sanções ao blocos, regras não definidas no momento do cadastramento.

Ensaios
Decreto passa a regular os ensaios, referenciado pelo Decreto nº 49.969/2008 que trata de “Alvará de autorização para eventos públicos e temporários”. O texto menciona “autorização prévia” para realização de ensaios (com risco de ser negado), e abre precedente para eventuais cobranças de taxas.

Multas​ ​e​ ​Sanções
A Cartilha do Carnaval de Rua aponta a possibilidade de blocos que descumprirem incisos I, II e III do artigo 4º do Decreto sofrerem multas e sanções, bem como se descumprirem “acordos” referentes a datas, horários e trajetos.
Quem somos

A Rede Minha Sampa é feita por paulistanos e paulistanas que participam ativamente do dia a dia da cidade e lutam por uma São Paulo mais democrática. Uma cidade que não pode permitir que uma de suas tradições tradicionais e comunitárias, o Carnaval de Rua, fique em risco. Por isso criamos essa mobilização em parceria com o Arrastão dos Blocos, que desde o início de 2016, reúne dezenas de blocos de São Paulo na defesa do carnaval de rua livre, feito pelo e para o povo.